SÃO PAULO – Depois de um tempo de namoro, é chegada a hora de dizer “sim”. Porém, além de decidir sobre questões da cerimônia de casamento, saiba que este é o momento de pensar nas finanças do casal. Dentre aquilo que deve ser analisado, está se será aberta uma conta conjunta ou se cada um manterá a sua própria conta-corrente.
De acordo com a consultora financeira Eliana Bussinger, a decisão deve ser tomada por ambos, porém ela indica que o casal mantenha contas separadas. “Minha impressão é de que quem está casando é adulto e precisa ter responsabilidade, inclusive pelo seu próprio dinheiro. Isso preserva a individualidade e a independência da pessoa, o que evita muita briga”, destacou.
Quando a conta é conjunta, ela explica que, muitas vezes, acontece de a pessoa ter de dar explicações para o parceiro sobre todo o gasto que é realizado, inclusive os pequenos, e “falar de gasto desgasta a relação”, usando as palavras da consultora.
Isso sem contar que, segundo ela, os opostos normalmente se atraem, o que significa que não é difícil encontrar uma pessoa que gasta bastante com uma que seja pão-dura. “A pessoa, inconscientemente, vai querer trazer equilíbrio para a sua personalidade e se atrai pelo oposto”, explicou.
De olho nas finanças
Já que, no banco, o dinheiro está separado, como deve ser feito o pagamento das contas domésticas? Eliana disse defender o modelo em que as contas são divididas pelo casal proporcionalmente aos ganhos de cada um. Quem ganha mais paga mais. “É um contrato que precisa ser revisto”, afirmou, como no caso de um aumento salarial recebido por uma das partes, o que deve mudar a divisão das contas.
Quando o casal planeja algo de longo prazo, como a compra de um imóvel, de um carro ou fazer uma viagem mais cara, a consultora indica que se faça uma conta conjunta, também depositando mês a mês uma quantidade de dinheiro proporcional ao salário que é ganho por cada um. Nesta situação, é sempre bom analisar qual o banco que oferece as melhores condições.
Ainda em relação à conta conjunta, para quem fizer essa opção, Eliana disse que existe a vantagem de taxas de juros mais baratas na tomada de crédito e tarifas mais em conta, uma vez que o montante de dinheiro na conta é maior, o que é visto com bons olhos pelas instituições financeiras.
O lado legal
Ainda pode ser cedo para pensar nisso, mas, no caso de divórcio, ter uma conta conjunta torna a divisão de bens mais fácil ou mais difícil? De acordo com a advogada especialista em Direito Civil, de Família e Sucessão, Ivone Zeger, isso depende do regime em que o casamento foi consumado.
Na comunhão total, todo o bem do casal, mesmo se adquirido antes do casamento, deve ser dividido. “Mesmo que o valor tenha sido resultado de trabalho individual, que os depósitos tenham sido individuais e se houve herança ou doação, tudo o que está na conta conjunta deve ser dividido meio a meio”, explicou.
E não adianta nada tentar tirar o dinheiro para comprar um bem ou guardar em outro local para não dividir, pois as instituições financeiras concedem extratos que mostram qual era o saldo antes do divórcio e a pessoa que gastar o dinheiro terá de ressarcir a outra.
No caso da comunhão parcial, todos os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam com o outro cônjuge. “Se abriu conta depois do casamento, seja individual ou conjunta, o dinheiro vai ser dividido entre os dois”.
O regime de separação total de bens determina que cada cônjuge conserve a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros e, assim, em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio. Se há conta conjunta, dificilmente se consegue provar que os recursos eram de apenas uma das partes, então, eles acabam sendo divididos, mas pode acontecer que alguém consiga provar e tenha direito a todo o dinheiro. Por isso, de acordo com a advogada, não faz sentido casar em separação de bens e criar uma conta conjunta.
Em caso de união estável, se o casal não firmar um contrato de convivência, valem as regras da comunhão parcial de bens.
Vale ressaltar que, após a edição do Novo Código Civil, em 2002, tornou-se possível a mudança do regime de casamento. “Porém, é bom destacar que tem de entrar na Justiça com uma boa razão, com embasamento, porque o juiz analisará se o outro cônjuge está protegido”, explicou Ivone, que ainda disse que o tempo do processo é do trâmite de uma ação.
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